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Acompanhamento Perícia

Quando é designada perícia trabalhista, algumas dúvidas surgem para as partes e é exatamente sobre isso que eu quero falar hoje.

Vou quebrar as informações o máximo possível para ficar mais fácil!

TIPOS DE PERÍCIA

Existem vários tipos de perícia, mas vou listar os mais comuns: periculosidade, insalubridade e médica.

PERITO

O perito é indicado pela própria Vara. Seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou despacho que designou a perícia, dependendo do procedimento adotado pela secretaria. A indicação é feita de acordo com a especialidade do perito. Exemplo: se for uma perícia médica, será designado um médico. Se for uma perícia técnica, provavelmente será indicado um engenheiro.

DATA E HORÁRIO

A data da perícia é marcada pelo próprio perito e avisada nos autos. Você certamente receberá uma notificação indicando o dia, hora e local onde será realizada a vistoria, além de uma lista de documentos que deve levar, se for o caso.

LOCAL

A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos – isso é muito importante para o seu cliente obter uma correta avaliação. Se você for advogado da reclamada, não deixe o perito vistoriar outros locais que não o da prestação de serviços, ok? Em casos de perícia médica o local de trabalho também poderá ser vistoriado.

QUEM PODE ACOMPANHAR

Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono, preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há impedimentos, caso o seu cliente faça questão.

Reclamante: na perícia médica o reclamante deve comparecer obrigatoriamente, mas na perícia técnica precisa constar em ata a autorização judicial – se você é advogado do reclamante, preste atenção nisso. Ah! A empresa não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for sua intenção acompanhar, essa autorização deve constar expressamente no processo.

COMO FUNCIONA

Logo que é designada a perícia, as partes apresentam seus quesitos, que nada mais são do que um rol de perguntas para o perito responder com base na vistoria que fizer + seu conhecimento técnico sobre o assunto. No dia da perícia o perito faz a vistoria, toma notas e tira fotos. Depois disso, apresenta um laudo que deve ser fundamentado e ter conclusão. Ao final, responde as perguntas de ambas as partes.

O QUE PODE SER VISTORIADO

Deverá ser vistoriado apenas o setor de trabalho do reclamante, para verificar suas condições de trabalho.

DOCUMENTOS

O perito pode pedir para o reclamante levar documentos ou para a empresa apresentar documentos. Exemplo: em perícia médica para apurar uma limitação funcional o perito pode pedir que o reclamante leve no dia exames anteriores que fez e pedir que a empresa apresente dados médicos que não pode juntar ao processo.

QUEM PAGA

A perícia é paga por quem perde.

Exemplo: não foi constatada doença ocupacional, nem insalubridade ou periculosidade. Nesse caso é o reclamante quem tem que pagar os honorários do perito (ainda que beneficiário da justiça gratuita – artigo 790-B da CLT).

O pagamento só é feito ao final de todo o processo.

Algumas Varas pedem um depósito antecipado para as partes, mas de acordo com a redação do artigo 790-B, § 3º, o juiz não poderá mais exigir o adiantamento de valores para a realização de perícias.

A reclamada normalmente tem que pagar, mas se você for advogado do reclamante, proteste e informe que não poderá fazer o pagamento porque o seu cliente não dispõe de recursos, não podendo, portanto, adiantar valores de uma perícia cujo resultado ainda não está definido.

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

– Depois da perícia as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo e honorários, dizendo se concordam ou discordam.

– O juiz não é obrigado a acatar o resultado do laudo, mas normalmente é o que acontece, já não possui conhecimento aprofundado sobre o assunto, coisa que o perito tem.

– Se o local da prestação de serviços já estiver desativado – o que impossibilita a vistoria, informe nos autos e faça prova com documentos (PPP, PPRA, PCMSO, etc), fotos, outros laudos e testemunhas.

– No mesmo processo você pode pedir perícia de periculosidade, insalubridade e médica. Se todas forem favoráveis ao reclamante, ele poderá receber a indenização médica e optar entre a periculosidade e insalubridade.