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NR-12

O que é a NR-12?

Esta norma regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores e estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. E ainda no que diz respeito á sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do dispondo nas demais normas regulamentadoras – NR aprovadas pela portaria nº 3.214, de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. Conforme diz a norma, é importante lembrar que as máquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização.

Responsabilidades Segundo a NR-12 – item 12.3

O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

Ainda segundo a norma – item 12.4 – São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
  • Medidas de proteção individual.

Itens da NR-12

No documento oficial da norma regulamentadora 12, são apresentadas medidas preventivas de acidentes relativas aos seguintes itens:

a) Arranjo físico e instalações;

b) Instalações e Dispositivos elétricos;

c) Dispositivos de partida, acionamento e parada;

d) Sistemas de Segurança;

e) Dispositivos de parada de emergência;

f) Meios de acessos permanentes;

g) Componentes pressurizados;

h) Transportadores de Materiais;

i) Aspectos ergonômicos

j) Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos entre outros…

Máquinas de Risco

São máquinas que apresentam risco aquelas que: Possuem movimentos giratórios; Possuem movimentos alternados; Possuem movimentos retilíneos; Os riscos que podem ocorrer são de puxar, esmagar, decepar, furar, queimar, alguma peça “voar” e acertar, caindo sob os membros inferiores (pés e pernas). Além disso, vale lembrar o cuidado com os demais riscos de substâncias químicas, choque elétrico e superfície quente. Confira também o post: “Quem deve fazer o curso de NR-12”. O maior motivo de acidentes Geralmente acidentes relativo a máquinas e equipamentos são quando os operadores violam a regra básica na prevenção de acidentes com máquinas, que é: Desligar a máquina; Cortar (Bloquear) a energia, para que a mesma não volte a ser religada acidentalmente; Sinalizar; Comunicar e somente depois agir. Em muitos casos, quem ligou a máquina não sabia que tinha alguém com o dedo nas engrenagens ou quem adentrou em uma zona de perigo de uma máquina, não avisou ou sinalizou para alguém não ligar a mesma.

Fonte: http://betaeducacao.com.br/nr-12-entenda-mais-sobre-maquinas-e-equipamentos/