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ACVB/CLCB

A.V.C.B. (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros): É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação a um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em quais casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventosetc).

Renovação do A.V.C.B
Expirado o prazo de validade, o proprietário ou responsável pelo uso deverá requerer a renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Para isso, o interessado deve contratar um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para confeccionar laudo técnico que ateste as condições de funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e a sua conformidade com o Projeto de Segurança Contra Incêndio.